O impacto da Reforma Tributária na locação e venda de imóveis: o que muda para a pessoa física?
- Bertozzi Advogados
- Aug 8, 2025
- 2 min read
A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, trouxe mudanças significativas na tributação sobre o consumo e patrimônio e uma das áreas mais impactadas será a locação e venda de imóveis por pessoas físicas.
Se você possui imóveis para alugar ou pretende vender, este conteúdo é essencial.

1. A nova realidade tributária
Antes da reforma, os rendimentos com imóveis estavam sujeitos apenas ao Imposto de Renda (IR), limitado a 27,5% na locação e até 22,5% no ganho de capital da venda. Agora, somam-se os tributos IBS e CBS, que podem elevar substancialmente essa carga:
Locação comum: até 35,9% (IR + IBS/CBS)
Locação por temporada: até 44,3%
Venda de imóveis: até 36,5% (IR + IBS/CBS)
Esses novos tributos incidem quando a pessoa física ultrapassa determinados limites de receita ou volume de operações — o que é bastante comum entre investidores ou famílias com patrimônio imobiliário.
2. Quem será afetado?
A LC 214/25 considera contribuinte do IBS e CBS a pessoa física que:
✔️ Possui 3 ou mais imóveis locados, com receita superior a R$ 240 mil/ano ✔️ Recebe acima de R$ 288 mil/ano com locações, independentemente da quantidade de imóveis ✔️ Vende mais de 3 imóveis por ano ✔️ Vende imóvel construído por ela nos 5 anos anteriores à venda
3. O efeito colateral: competitividade
Um ponto crítico e pouco comentado é o impacto na competitividade da pessoa física no mercado.
Empresas locatárias só podem gerar créditos de IBS/CBS quando o imposto é recolhido na origem. Assim, imóveis alugados por pessoas físicas não contribuintes desses tributos tendem a ser menos atraentes, perdendo espaço para imóveis de pessoas jurídicas.
4. A pessoa jurídica continua sendo vantajosa?
Mesmo com a previsão de aumento de carga tributária para pessoas jurídicas, a alíquota efetiva permanece inferior, especialmente em vendas e locações com volume.
Além disso, há maior previsibilidade fiscal, possibilidade de crédito para o locatário e oportunidades estratégicas com holdings patrimoniais.
5. O que você deve fazer agora?
Avalie sua receita anual com locações e frequência de vendas
Verifique se você será enquadrado como contribuinte do IBS/CBS
Considere migrar para pessoa jurídica ou estruturar uma holding
Faça um planejamento tributário preventivo com especialistas
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